quarta-feira, 17 de março de 2021

Lei alterada!

 A lei do seletivo foi alterada, esperamos agora o restante das documentações: do advogado, do contador e RH. 

"Art. 2º O processo Seletivo Simplificado ocorrerá por meio de Contagem de Pontos e Entrevista. 

§ 1º Sera chamado o candidato de acordo com a classificação em ordem decrescente.

Clique aqui para ver a Lei alterada 

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