Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Endereço: Rua Padre Sebastião Teixeira nº 23 –Centro – CEP 78698-000
Horário de Atendimento:07:30 às 13:30
Telefone: (66) 3401-7450
E-mail: educacao@pontaldoaraguaia.mt.gov.br
Secretária: Wandeir Silverina da Silva Sousa 001/GP/2021
Coordenadora Municipal do PBF na Educação: Rejane Evangelista Galvão 003/GP/2021
Assessora Pedagógica: Lais Gomes 019/GP/2021
Competência da Secretaria:
- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados em consonância com os Planos de Ação do Governo Municipal;
- Prover os Conselhos a ela destinada por lei;
- Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
- Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
- Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
- Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
- Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
- Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
- Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria.
- Elaborar os projetos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do Planejamento Nacional de Educação e dos programas estaduais;
- Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação de recursos públicos destinados à Educação;
- Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
- Manter a rede escolar de forma a atender preferencialmente à zona rural, sobretudo naquelas áreas de baixa densidade demográfica ou difícil acesso;
- Promover campanhas junto a comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos educandos à escola;
- Criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural, ou ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
- Realizar serviços de assistência educacional destinado a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
- Desenvolver projetos de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar os profissionais municipais da educação dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
- Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os especialistas, profissional, de acordo com as necessidades;
- Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos educandos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao educando;
- Adotar um calendário escolar flexível para a rede escolar do Município, levando em conta fatores de ordem climática e econômica;
- Executar projetos que objetivam elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;
- Desenvolver projetos especiais de profissionalização para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
- Propor medidas para articular concursos visando a nomeação e lotação de professores e especialistas em educação;
- Promover o desenvolvimento cultural do Município através de estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
- Proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico do Município;
- Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza cientifica ou sócio-econômica;
- Incentivar e proteger o artista e o artesão;
- Documentar artes populares;
- Promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse para a população;
- Executar quaisquer outras atividades que, pelas características se enquadrem nas suas atribuições.