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quarta-feira, 17 de março de 2021

Lei alterada!

 A lei do seletivo foi alterada, esperamos agora o restante das documentações: do advogado, do contador e RH. 

"Art. 2º O processo Seletivo Simplificado ocorrerá por meio de Contagem de Pontos e Entrevista. 

§ 1º Sera chamado o candidato de acordo com a classificação em ordem decrescente.

Clique aqui para ver a Lei alterada 

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021

Processo Seletivo Simplificado - PSS/2021

A Lei Municipal para abrir vagas foi aprovada ontem dia 18 de fevereiro de 2021, mas infelizmente precisará ser revista na segunda-feira pela Câmara Municipal da cidade.

Após lançado o Edital, precisamos da carência de uma semana para o inicio das inscrições, que ficará para o mês de Março.

Fiquem atentos!

NÃO SAIU O EDITAL AINDA!


Laís Gomes
Assessora Pedagógica 
Tel. Pref. (66) 3401-7450 - Ramal 24 Educação

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Semana pedagógica, segundo dia.

 Dia 09/02, continuamos com nossa semana pedagógica uma Reunião com todos profissionais da educação, tratamos a respeito da defasagem no ensino em 2020 e as melhorias para esse novo ano em 2021. Nossas aulas continuaram remotas, mas os alunos poderão ir as escolas para buscar ajuda, desde que seja feito por agendamento, respeitando o limite de alunos por sala.

Tivemos a participação do Pastor João Bosco e a apresentação do aluno 











Semana Pedagogica 2021

 Iniciamos dia 08/02 a semana pedagógica com os profissionais de saúde, para reforçar as medidas preventivas e a importância da saúde mental também. 

A partir dos primeiros sintomas, buscar ajuda médica ou aos moradores de Pontal do Araguaia poderá ser feito via whatsapp (66)9 9235-0793, a saúde está disponível para ir até a casa para realizar exames entre outros.

Cuide de si e cuide dos outros. A prevenção é o melhor remédio.



Que tenhamos um ano tranquilo, produtivo, que vençamos e recuperamos nossa educação.








segunda-feira, 18 de janeiro de 2021

Gestão 2021

 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Endereço: Rua Padre Sebastião Teixeira nº 23 –Centro – CEP 78698-000
Horário de Atendimento:07:30 às 13:30

Telefone: (66) 3401-7450
E-mail: educacao@pontaldoaraguaia.mt.gov.br

Secretária: Wandeir Silverina da Silva Sousa 001/GP/2021

Coordenadora Municipal do PBF na Educação: Rejane Evangelista Galvão 003/GP/2021

Assessora Pedagógica: Lais Gomes 019/GP/2021


Competência da Secretaria:

  • Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados em consonância com os Planos de Ação do Governo Municipal;
  • Prover os Conselhos a ela destinada por lei;
  • Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades componentes da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia/MT, utilizando adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação;
  • Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
  • Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;
  • Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos;
  • Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento oportuno e à sua máxima rentabilidade;
  • Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão;
  • Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvido o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria.
  • Elaborar os projetos municipais de educação de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do Planejamento Nacional de Educação e dos programas estaduais;
  • Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino fundamental, tornando mais eficaz a aplicação de recursos públicos destinados à Educação;
  • Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula;
  • Manter a rede escolar de forma a atender preferencialmente à zona rural, sobretudo naquelas áreas de baixa densidade demográfica ou difícil acesso;
  • Promover campanhas junto a comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos educandos à escola;
  • Criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural, ou ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho;
  • Realizar serviços de assistência educacional destinado a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
  • Desenvolver projetos de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar os profissionais municipais da educação dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
  • Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os especialistas, profissional, de acordo com as necessidades;
  • Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos educandos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao educando;
  • Adotar um calendário escolar flexível para a rede escolar do Município, levando em conta fatores de ordem climática e econômica;
  • Executar projetos que objetivam elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;
  • Desenvolver projetos especiais de profissionalização para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida;
  • Propor medidas para articular concursos visando a nomeação e lotação de professores e especialistas em educação;
  • Promover o desenvolvimento cultural do Município através de estimulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
  • Proteger o patrimônio cultural, histórico e artístico do Município;
  • Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza cientifica ou sócio-econômica;
  • Incentivar e proteger o artista e o artesão;
  • Documentar artes populares;
  • Promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse para a população;
  • Executar quaisquer outras atividades que, pelas características se enquadrem nas suas atribuições.